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Casa Verde e Amarela- Projeto de lei prevê diminuição na entrada do financiamento

    Em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei propõe diminuir a entrada necessária para o financiamento do programa Casa Verde e Amarela. O objetivo é estabelecer um limite de 10% sobre o valor total do imóvel para a entrada.

    Conhecido como PL 181/22, caso seja aprovado, os beneficiários precisariam arcar com um valor entre 5% e 10% (limite máximo) do valor do imóvel como entrada, variando conforme a faixa de renda em que se enquadram.

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    O autor dessa proposta é o deputado Zé Vitor, do PL-MG, que busca modificar a Lei 14.118/21 com a aprovação do projeto.

    Os benefícios que esse projeto de lei traria

    Casa Verde e Amarela- Projeto de lei prevê diminuição na entrada do financiamento
    Casa Verde e Amarela- Projeto de lei prevê diminuição na entrada do financiamento

    Muitas famílias que desejam aderir ao programa Casa Verde e Amarela enfrentam desafios para conquistar o sonho da casa própria devido ao valor de entrada necessário para o financiamento. Essa quantia é, muitas vezes, inacessível para elas. No entanto, com a aprovação do projeto de lei, essa situação poderia mudar.

    É importante destacar a colaboração entre o programa federal de habitação popular e os municípios. Nessa parceria, os municípios contribuiriam com um percentual referente ao valor do imóvel para famílias com renda de até R$ 4 mil por mês, funcionando como valor de entrada.

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    Neste modelo de cooperação, estados e municípios forneceriam uma contrapartida de 20% do valor do imóvel, que também poderia incluir o terreno. Assim, famílias com renda mensal de até R$ 4 mil teriam o valor de entrada reduzido ou até mesmo zerado.

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    Com a aprovação do novo projeto de lei, tanto as famílias quanto os estados e municípios seriam beneficiados, visto que a entrada seria reduzida de 20% para, no máximo, 10%.

    O projeto de lei está em tramitação na Câmara, com caráter conclusivo, e ainda deve ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Desenvolvimento Urbano e de Constituição, Justiça e Cidadania.

    Como funciona o programa Casa Verde e Amarela hoje?

    Lançado em 2020 como sucessor do programa habitacional do governo anterior, o Minha Casa, Minha Vida, o Casa Verde e Amarela (CVA) visa atender aproximadamente 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024.

    O programa não se limita a atualizar o anterior, mas também traz inovações, como o aumento do teto destinado aos imóveis e a redução das taxas de juros. A meta do novo programa é alcançar a menor taxa de juros da história do FGTS.

    As famílias residentes nas regiões Norte e Nordeste, com renda mensal de até R$ 2 mil, terão direito a uma redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros para o financiamento. Já aquelas com renda entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil terão uma redução de 0,25 ponto percentual na taxa de juros.

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    Por meio do financiamento oferecido pelo programa, é possível adquirir um imóvel, terreno ou realizar a regularização fundiária, proporcionando segurança jurídica e redução de conflitos fundiários. Além disso, o financiamento pode ser utilizado para reformar ou construir um imóvel.

    Quem pode contratar o financiamento pelo Casa Verde e Amarela?

    Famílias com renda mensal bruta de até R$ 7 mil podem participar do programa Casa Verde e Amarela (CVA).

    As taxas de juros variam conforme a renda familiar, sendo que o novo programa classifica as famílias em três grupos:

    • Grupo 1: famílias com renda mensal bruta de até R$ 2 mil;
    • Grupo 2: famílias com renda mensal bruta entre R$ 2 mil e R$ 4 mil;
    • Grupo 3: famílias com renda mensal bruta entre R$ 4 mil e R$ 7 mil.

    Os interessados em aderir ao programa devem preparar toda a documentação pessoal e do imóvel que desejam adquirir por meio do Casa Verde e Amarela.

    A contratação pode ser feita individualmente ou por meio de uma construtora. Acessando o site da Caixa Econômica Federal, é possível realizar uma simulação e verificar as condições disponíveis para financiar um imóvel, reformar ou construir.

    O prazo para pagamento do imóvel pode chegar a 360 meses, e os subsídios variam conforme a renda familiar mensal. Por exemplo:

    • Famílias do grupo 1, com renda de até R$ 2 mil por mês, terão direito a um subsídio de R$ 47 mil;
    • Famílias do grupo 2, com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil por mês, terão um subsídio de R$ 29 mil.
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    É fundamental estar ciente de que o subsídio pode variar de acordo com a renda familiar e também com a localização do imóvel, considerando as diferentes regiões do país.

    FGTS e redução na entrada

    O Casa Verde e Amarela (CVA) também permite que o beneficiário utilize o saldo do FGTS para o financiamento. Com a aprovação do projeto de lei (PL 181/22), que reduzirá o valor da entrada, o montante que as famílias precisam usar como entrada pode diminuir.

    Considerando a possibilidade de redução ou até mesmo eliminação do valor de entrada por meio da parceria com estados e municípios, o sonho da casa própria pode se tornar mais acessível para algumas famílias.

    Documentos necessários para o financiamento pelo programa

    Para quem deseja financiar um imóvel pelo Casa Verde e Amarela, é necessário providenciar os seguintes documentos:

    • Extrato original e atualizado do FGTS (caso vá utilizar o FGTS para entrada ou quitação das parcelas do financiamento);
    • Cópia atual do comprovante de residência (com no máximo 3 meses);
    • Cópia da carteira de trabalho;
    • Cópia da última declaração do Imposto de Renda;
    • Certidão de casamento (se for casado);
    • Cópia da última declaração do IR do parceiro (para casados ou em união estável).

    Note que a relação de documentos pode variar conforme a instituição financeira. Portanto, é importante informar-se previamente e esclarecer suas dúvidas junto à instituição escolhida.